O tempo despendido nas deslocações entre a casa e o emprego, no caso de trabalhadores sem local de trabalho fixo num escritório, deve ser contabilizado como tempo de trabalho.

É o que defende o Tribunal Europeu de Justiça, numa decisão que pode ter consequências nas legislações laborais dos Estados membros da União Europeia.

Em causa está particularmente a situação dos trabalhadores que não têm um local específico de trabalho, como é o caso dos electricistas, dos vendedores de gás ou de outras pessoas que se deslocam ao domicílio para executarem as suas funções.

O Tribunal Europeu de Justiça entende que a primeira e última deslocações diárias destes trabalhadores devem contar como horário de trabalho.

“O facto de os trabalhadores começarem e terminarem as suas jornadas nas suas casas decorre directamente da decisão dos seus empregadores de abolirem os escritórios regionais e não do desejo dos próprios trabalhadores”, constata o Tribunal.

A decisão foi tomada no âmbito de um caso legal que decorre em Espanha envolvendo uma empresa de segurança de sistemas, a Tyco, noticia o jornal britânico The Independent.

“Requerer-lhes que carreguem o fardo da escolha dos seus empregadores seria contrário ao objectivo de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores prosseguido pela directiva sobre o Tempo de Trabalho da União Europeia, diz ainda o Tribunal Europeu de Justiça.

“Esta directiva inclui a necessidade de garantir aos trabalhadores um período mínimo de descanso”, conclui o TEJ.

ZAP