Michael Raphael / FEMA
O Provedor de Justiça está a averiguar as queixas apresentadas por cidadãos desempregados que já não estão a receber subsídio, mas que questionam o facto de as suas inscrições no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) terem sido anuladas sem qualquer aviso prévio por falta de resposta às cartas enviadas pela instituição pelo correio normal.
Embora já não tenham direito ao subsídio de desemprego, estes contribuintes estão interessados na inscrição no IEFP, pois só assim podem ter acesso a programas de estágios financiados ou ao recentemente lançado programa Reactivar, destinado a desempregados a partir dos 31 anos inscritos há pelo menos 12 meses, ou ainda à reforma antecipada, bem como a outros apoios.
O ponto da contenda é o facto de o IEFP proceder à anulação automática da inscrição destes desempregados, caso estes não respondam às cartas que lhes enviam, por correio normal, sem qualquer aviso de recepção, no prazo máximo de 10 dias.
Nestas cartas espera-se que o desempregado confirme a intenção de manter a sua inscrição no IEFP e, caso não responda, depreende-se automaticamente que não está interessado nisso.
O facto de não haver nenhum aviso prévio quanto à anulação, quando não há sequer garantias de que as cartas enviadas pelo correio são de facto recebidas pelo desempregado visado, é uma situação que merece críticas da Provedoria de Justiça desde 2009
, adianta o jornal Público, sublinhando que o Provedor José de Faria Costa está nesta altura “a analisar três situações” concretas.“Muitos dos não subsidiados anulados só se apercebem que deixaram de estar inscritos quando querem usufruir de algum programa ou quando são indicadas por empresas para usufruírem dos apoios à contratação, como confirmaram ao Público alguns técnicos de emprego contactados”, escreve-se no mesmo jornal.
O IEFP entrega a todas as pessoas que se inscrevem num Centro de Emprego um documento onde se apontam os seus deveres e direitos enquanto desempregados, notando-se, nomeadamente, que “a falta a uma convocatória ou não resposta a controlo postal, determina a anulação da inscrição para emprego”.
Depois desta anulação, o desempregado só pode voltar a inscrever-se “decorridos 90 dias consecutivos contados da data da decisão de anulação”, frisa-se no mesmo documento.
ZAP
É o país que temos!!
Perdem-se oportunidades de emprego por causa de postais que são enviado sem aviso de receção. Quem garante que chegam a casa das pessoas!!!
É claro que assim as estatísticas baixam.