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Nem a polícia, nem o Ministério Público, ou sequer o Serviço Nacional de Saúde responderam adequadamente no caso de uma mulher vítima de violência doméstica, assassinada pelo marido em 2015. A conclusão é do relatório da Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Contexto de Violência Doméstica.

Criada em Janeiro de 2017, com o intuito de averiguar eventuais falhas nos processos judiciais sobre casos de morte em contexto de violência doméstica, a Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Contexto de Violência Doméstica (EARHVD) avaliou o seu primeiro caso, concluindo que as autoridades estatais falharam no apoio à vítima.

A avaliação da EARHVD surge depois de o Tribunal da Relação do Porto ter condenado, em Fevereiro de 2017, o marido de Vânia, a mulher assassinada, a 23 anos e 10 meses de prisão. O homem foi condenado pelo homicídio qualificado consumado da mulher e pelo homicídio na forma tentada do pai.

A morte ocorreu em 2015, após um casamento de 38 anos. A mulher terá começado a receber ameaças de morte no momento em que anunciou que queria divorciar-se. O marido expulsou-a de casa, disse-lhe que um dia a mataria. Acabou por consumar a ameaça, estrangulando-a. Depois, verteu-lhe um líquido tóxico na garganta e incendiou a casa com a mulher morta e o seu pai, de 87 anos, no interior.

Antes do desfecho trágico, a mulher apresentou queixas por violência doméstica, declarando que temia pela sua vida. O Ministério Público “limitou-se a delegar a realização do inquérito” na GNR e esta força de polícia avaliou de forma “desadequada”

o risco, conclui o relatório da EARHVD, citado pelo Público.

A GNR até fez “aumentar o risco para a vítima”, considera o relatório, evidenciando que a mulher foi morta no dia a seguir ao marido ter sido convocado para uma audição.

Por seu turno, o Serviço Nacional de Saúde não valorizou os “sintomas de um mal-estar preditor de conflitualidade” e prestou “mau apoio familiar”, conclui o mesmo documento.

“Houve insuficiência na prevenção” da morte, constata no Público o procurador da República Rui do Carmo, que foi nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público para coordenar a equipa da EARHVD. “Nenhuma decisão foi tomada quanto a medidas de coacção a aplicar ao agressor ou medidas de protecção à vítima”, conclui.

Entretanto, a EARHVD tem em mãos outros três casos de mortes associadas a violência doméstica.

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