Manuel de Almeida / Lusa

A José de Mello Saúde formalizou na segunda-feira a suspensão da convenção com a ADSE para prestação e cuidados de saúde aos seus beneficiários em toda a rede CUF, podendo evoluir para denúncia definitiva da convenção.

De acordo com uma nota interna da José Mello Saúde (JML), assinada pelo presidente Salvador Mello a que o jornal Expresso teve acesso, a suspensão da convenção com a ADSE tem efeitos a partir do dia 12 de abril.

“Esta suspensão poderá evoluir para a denúncia definitiva da convenção”, a 1 de março, caso não sejam encontradas “soluções equilibradas e que defendam os superiores interesses dos beneficiários da ADSE”, é referido.

Na nota é especificado que “todos os atos que venham a ser marcados, a partir de hoje para data posterior, deixarão de poder ser realizados ao abrigo do regime convencionado”. Todas as marcações, novas ou já existentes, para atos a realizar até esta data, mantêm-se ao abrigo do regime convencionado”, é sublinhado.

Segundo a nota, estão asseguradas as marcações existentes, nomeadamente todos os tratamentos prolongados bem como para partos, mesmo que agendados para data posterior a 12 de abril.

No caso dos beneficiários que queiram agendar cuidados de Saúde para depois de 12 de abril, é referido que “a CUF disponibilizará uma tabela de preços específica e ajustada, ficando estes atos sujeitos ao pedido de reembolso à ADSE ao abrigo do regime livre”.

No comunicado, Salvador Mello adianta que “há uma conjugação de fatores que, individualmente, mas sobretudo de forma cumulativa, tornam insustentável a manutenção da convenção sob pena de colocar em causa os padrões de qualidade e segurança” defendidos.

“Em 2014, a ADSE introduziu a regra das regularizações retroativas com base no preço mínimo praticado por um qualquer prestador. Desde o primeiro momento a JMS opôs-se formal e frontalmente a esta alteração das regras em vigor. Com esta regra a ADSE pretende ter o direito de reduzir retroativamente os preços a que os serviços foram prestados aplicando a posteriori o preço mínimo praticado sem considerar a complexidade clínica do doente e a utilização de procedimentos diferenciados com valor clínico comprovado”, é referido.

Em dezembro de 2018, segundo a nota, “a ADSE surpreendeu os operadores desencadeando os procedimentos para as regularizações relativas aos anos de 2015 e 2016. Não estando circunscrita esta medida aos anos de 2015 e 2016 significa que, à data de hoje, a JMS não sabe, nem consegue saber, no momento da prestação dos cuidados, com que preços presta serviços aos beneficiários da ADSE

, em todas as linhas de atividade abrangidas pela regra”.

Salvador Mello destaca também que desde o início de 2018, as unidades da rede CUF são obrigadas a faturar todos os atos à ADSE em sete dias, sendo o prazo de pagamento de 120 dias. Contudo, na prática, o prazo médio de pagamento às unidades CUF situa-se atualmente em 283 dias, após a prestação do ato clínico ao beneficiário”.

A terceira razão apontada na nota para a suspensão do acordo é a “fixação de preços dos medicamentos e dispositivos médicos”. Segundo Salvador Mello, “as tabelas de preços da ADSE estão totalmente desajustadas do real custo dos atos médicos, mantendo-se, em alguns casos, inalteradas há mais de 20 anos”.

Na semana passada, vários grupos privados, entre os quais o grupo José de Mello Saúde e Luz Saúde, anunciaram que pretendiam suspender as convenções com a ADSE, sistema de saúde dos funcionários públicos, a partir de abril.

Já no final de dezembro, a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada revelou que alguns prestadores admitiam deixar de ter convenção com a ADSE, após esta ter exigido 38 milhões de euros por excessos de faturação em 2015 e 2016, pedindo a anulação desse processo ao Governo.

Os membros do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE reúnem-se esta terça-feira, encontro no qual será abordada a questão da eventual suspensão das convenções entre grupos privados e o sistema de saúde dos funcionários públicos.

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