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O primeiro-ministro, António Costa

António Costa vai ser investigado pelos serviços do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça por ordem do juiz Carlos Alexandre, mas os autos deverão ser arquivados sem que o atual primeiro-ministro seja constituído arguido.

Segundo o que o Observador apurou junto de fontes judiciais, a explicação reside nos crimes que deverão dar lugar à abertura do inquérito – violação do segredo de justiça e de desobediência simples ou qualificada – uma vez que nenhum deles terá sido praticado por António Costa.

O juiz Carlos Alexandre não referiu a alegada prática de nenhum ilícito criminal específico quando ordenou a extração de certidão para o MP no Supremo, limitando-se a referir que deveria ser avaliado “sobre se existe ou não prática de qualquer ilícito” na divulgação das 100 respostas de Costa no âmbito do caso Tancos.

Carlos Alexandre nunca refere o nome do primeiro-ministro mas solicita que se descubra “quem ordenou ou quem se responsabiliza” pela publicação das respostas.

No entanto, o juiz determinou a extração da certidão de acordo com o disposto no Código do Processo Penal em relação ao foro especial ao qual têm direito o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro. Isto significa, explica o Observador, que de acordo com o art.º 11.º, n.º 3, alínea a), apenas “o pleno das seções criminais do Supremo Tribunal de Justiça pode, em matéria penal”, julgar Marcelo Rebelo de Sousa, Ferro Rodrigues ou António Costa – os atuais titulares daqueles três cargos.

Os crimes que deverão dar lugar à abertura de inquérito nos serviços do MP no Supremo Tribunal serão a violação do segredo de justiça e desobediência simples ou qualificada. Ambos têm questões inultrapassáveis que inviabilizam uma acusação contra o primeiro-ministro, apurou o matutino junto de fontes judiciais.

Crime de segredo de justiça

Neste crime, o segredo só existe durante a fase de investigação, uma vez que quando o MP emite o despacho de encerramento de inquérito, com acusação ou arquivamento, o segredo cessa automaticamente

e o processo torna-se público.

Na fase de instrução criminal – fase em que está o caso Tancos – as audiências não são públicas. Neste âmbito, há juristas que entendem que a violação do sigilo dessas audiências também pode configurar uma alegada prática do crime de segredo de justiça.

No caso da divulgação das respostas de António Costa, está em causa a divulgação de uma peça processual. Segundo o diário, é aqui que pode entrar o crime de desobediência simples ou qualificada.

Mas a investigação deste crime pressupõe apurar se António Costa foi advertido pelo juiz Carlos Alexandre de que a publicidade das suas respostas lhe estava vedada e que a respetiva violação poderia configurar um crime de desobediência. Ora, a resposta a esta pergunta é não.

Apesar de ser proibido divulgar peças processuais sem a expressa autorização judicial, o crime só se consuma se o visado em questão for informado disso mesmo.E ao que o Observador apurou, não foi feita nenhuma advertência nesses termos ao primeiro-ministro.

Por esse motivo, escreve o matutino, os autos deverão ser arquivados sem António Costa ser chamado a prestar esclarecimentos enquanto arguido.

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