António Costa vai ser investigado pelos serviços do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça por ordem do juiz Carlos Alexandre, mas os autos deverão ser arquivados sem que o atual primeiro-ministro seja constituído arguido.
Segundo o que o Observador apurou junto de fontes judiciais, a explicação reside nos crimes que deverão dar lugar à abertura do inquérito – violação do segredo de justiça e de desobediência simples ou qualificada – uma vez que nenhum deles terá sido praticado por António Costa.
O juiz Carlos Alexandre não referiu a alegada prática de nenhum ilícito criminal específico quando ordenou a extração de certidão para o MP no Supremo, limitando-se a referir que deveria ser avaliado “sobre se existe ou não prática de qualquer ilícito” na divulgação das 100 respostas de Costa no âmbito do caso Tancos.
Carlos Alexandre nunca refere o nome do primeiro-ministro mas solicita que se descubra “quem ordenou ou quem se responsabiliza” pela publicação das respostas.
No entanto, o juiz determinou a extração da certidão de acordo com o disposto no Código do Processo Penal em relação ao foro especial ao qual têm direito o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro. Isto significa, explica o Observador, que de acordo com o art.º 11.º, n.º 3, alínea a), apenas “o pleno das seções criminais do Supremo Tribunal de Justiça pode, em matéria penal”, julgar Marcelo Rebelo de Sousa, Ferro Rodrigues ou António Costa – os atuais titulares daqueles três cargos.
Os crimes que deverão dar lugar à abertura de inquérito nos serviços do MP no Supremo Tribunal serão a violação do segredo de justiça e desobediência simples ou qualificada. Ambos têm questões inultrapassáveis que inviabilizam uma acusação contra o primeiro-ministro, apurou o matutino junto de fontes judiciais.
Crime de segredo de justiça
Neste crime, o segredo só existe durante a fase de investigação, uma vez que quando o MP emite o despacho de encerramento de inquérito, com acusação ou arquivamento, o segredo cessa automaticamente
e o processo torna-se público.Na fase de instrução criminal – fase em que está o caso Tancos – as audiências não são públicas. Neste âmbito, há juristas que entendem que a violação do sigilo dessas audiências também pode configurar uma alegada prática do crime de segredo de justiça.
No caso da divulgação das respostas de António Costa, está em causa a divulgação de uma peça processual. Segundo o diário, é aqui que pode entrar o crime de desobediência simples ou qualificada.
Mas a investigação deste crime pressupõe apurar se António Costa foi advertido pelo juiz Carlos Alexandre de que a publicidade das suas respostas lhe estava vedada e que a respetiva violação poderia configurar um crime de desobediência. Ora, a resposta a esta pergunta é não.
Apesar de ser proibido divulgar peças processuais sem a expressa autorização judicial, o crime só se consuma se o visado em questão for informado disso mesmo.E ao que o Observador apurou, não foi feita nenhuma advertência nesses termos ao primeiro-ministro.
Por esse motivo, escreve o matutino, os autos deverão ser arquivados sem António Costa ser chamado a prestar esclarecimentos enquanto arguido.
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Quem toca do PS leva!!