As novas normas de matrícula para o Ensino Privado, definidas pelo Ministério da Educação, vão afectar 46% dos colégios que recebem financiamentos do Estado.

Esta contagem, feita pelo jornal Público, é mais optimista do que a da Associação do sector, que fala em números da ordem dos 57%.

Em causa está o facto de o Ministério da Educação ter limitado a frequência destes colégios particulares por alunos da zona geográfica onde se situem e a restrição de abertura de turmas de início de ciclo. Novas normas para aplicar já a partir do próximo ano lectivo e que deixam pais e Associações do sector preocupados.

O Público fez as contas, tendo por base um estudo de 2011 sobre o universo dos colégios privados, e concluiu que 46% dos colégios privados que têm contrato de associação e financiamento do Estado, para facultarem ensino gratuito, serão afectados.

O jornal nota que estes colégios recebem, por cada turma financiada, uma verba anual da ordem dos 80 mil euros.

A previsão da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular (AEEP) é ainda maior, vaticinando que as novas regras afectem 57% dos colégios e temendo que alguns possam mesmo ter que encerrar. A estimativa tem em conta o facto de as novas regras virem a reduzir para cerca de metade os 45 mil alunos apoiados pelo Estado.

A confirmar-se esta realidade, a AEEP avisa ainda, que ficarão no desemprego 4.222 pessoas, entre professores e demais funcionários.

Nesta sexta-feira, dezenas de colégios privados por todo o país protestaram contra as novas regras.

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, veio entretanto, garantir que todos os contratos em vigor serão cumpridos, “ainda que tenham sido assinados pelo anterior Governo já em fim de mandato”, conforme declarações divulgadas pela Rádio Renascença.

Assegurando ainda que “todos os alunos completarão na escola onde estão e assim o desejem a totalidade do seu ciclo de estudos”, o ministro frisa contudo, que as novas regras são para avançar porque “o respeito pelo Orçamento do Estado exige-nos que usemos no necessário e não no redundante, não duplicando a factura paga pelo contribuinte”.

ZAP