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Fachada do Palácio Ratton, sede do Trabunal Constitucional

O Tribunal Constitucional considerou hoje inconstitucionais duas normas do diploma que cria a contribuição especial de sustentabilidade, CES, nomeadamente a que define o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo, por “violação do princípio da protecção de confiança”.

A norma que estabelece os corte salariais no setor público nos anos de 2014 e 2015 foi declarada constitucional. No entanto, os juízes do palácio Ratton declaram inconstitucionais essas reduções nos anos de 2016 a 2018.

“O Tribunal, na sequência de anteriores decisões sobre idêntica medida, limitou-se a manter a posição anteriormente assumida e que, para os últimos meses do ano de 2014, já resultava da fundamentação do acórdão nº 143/2014”, lê-se no comunicado do Tribunal Constitucional.

O comunicado acrescenta que relativamente à aplicação dos cortes salariais, em valor reduzido, no ano de 2015, o Tribunal entendeu que apesar desse ano já se inserir “num patamar liberto do mesmo nível de constrangimentos das escolhas orçamentais que marcaram os anos de 2011 a 2014”, a existência de um défice excessivo, que se segue a um período de assistência financeira, “ainda configura um quadro especialmente exigente, de excecionalidade, capaz de subtrair a imposição de reduções remuneratórias à censura do princípio de igualdade”.

A medida aprovada teria um impacto orçamental de cerca de 580 ME. O chumbo da CES abre um buraco de cerca de 370 ME no O.E. de 2015.

O Tribunal Constitucional decidiu não analisar a nova fórmula de atualização anual de pensões, por considerar que existe falta de elementos no diploma.

/Lusa