O Conselho Superior da Magistratura (CSM) rejeitou, esta terça-feira, uma proposta de arquivamento do processo disciplinar instaurado ao juiz que desvalorizou uma agressão grave praticada pelo marido contra a “mulher adúltera”. Neto de Moura pode ter que pagar uma multa ou mesmo aposentar-se.
Segundo avançou o Público, o CSM – o órgão de supervisão dos juízes – recusou, na terça-feira, o arquivamento do caso, contrariando assim a sugestão do conselheiro que analisou o processo do juiz do Tribunal da Relação do Porto. Esta decisão, tomada por oito votos a favor e sete contra, foi “controversa”.
“O CSM considerou que no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados constituem infração disciplinar, pelo que foi rejeitado o projeto de arquivamento apresentado a plenário e determinada a mudança de relator, para apresentação de novo projeto na próxima sessão”, a 05 de fevereiro, informa uma nota do CSM. Tal significa que outro membro terá que sugerir a pena a aplicar e escrever a fundamentação da decisão.
De acordo com o Público, “o inspector que analisou o caso considerou que tinha havido infração disciplinar, uma posição que não foi seguida pelo vogal do conselho, um juiz, que ficou encarregue de escrever a decisão”.
Na nota divulgada na terça-feira, o CSM considera que a “censura disciplinar em função do que se escreva na fundamentação de uma sentença ou de um acórdão apenas acontece em casos excepcionais”, dado o princípio da independência dos tribunais e a indispensável liberdade de julgamento.
Sustenta ainda que, neste caso em concreto, se considerou haver infracção “em virtude de as expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à atividade jurisdicional”.
A Sic revelou, esta quarta-feira, que o juiz Neto de Moura pode ser sancionado com uma multa ou, “no limite, com a aposentação compulsiva”.
No acórdão assinado pelo juiz Neto de Moura, que redigiu a decisão, em conjunto com a desembargadora Maria Luísa Arantes, lia-se: “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”.
O juiz invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante.
Na decisão de 11 de outubro de 2017, os juízes explicaram que, com essas referências, pretendiam apenas “acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente
(e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e, por isso, vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”.Em causa estava a análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público que contestava as penas suspensas aplicadas ao ex-marido da vítima, que a agrediu com violência no final de junho de 2015, e a um homem com quem esta mantivera uma breve relação extraconjugal, pouco antes de se separar, que a perseguia, ameaçava e insultava.
Foi este último quem sequestrou a vítima no seu próprio carro, chamando de seguida o marido. O Tribunal de Felgueiras deu como provado que o antigo amante agarrava a mulher enquanto o marido “empunhando um pau comprido com a ponta arredondada, onde se encontravam colocados pregos” lhe bateu, primeiro, na cabeça e, depois, em diversas partes do corpo, provocando-lhe várias lesões.
O ex-marido foi condenado a uma pena suspensa de um ano e três meses, enquanto o antigo amante apanhou um ano de cadeia suspensa, além de uma multa.
Os juízes da Relação do Porto não viram razão para agravar as penas e até defenderam que o Tribunal de Felgueiras podia ter ponderado “uma atenuação especial da pena”, face à acentuada diminuição da culpa e ao arrependimento genuíno do ex-marido, acrescenta o Público.
“Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente [a vítima] que fez o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o ato de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida”, argumentaram.
O acórdão gerou uma onda de indignação pelo país que desencadeou manifestações em várias cidades. Logo em outubro de 2017, o CSM abriu um inquérito disciplinar aos dois juízes, convertido mais tarde em processos disciplinares a cada um deles.
[sc name=”assina” by=”TP, ZAP”]
Reforma com esse juíz já. Multa não é suficiente. Não tem categoria para exercer