O jornalista Hernâni Carvalho está no meio de uma polémica por causa de declarações que fez na sua rubrica de criminalidade, no programa da SIC “Queridas Manhãs’. Há quem o acuse de ter instigado um crime.

Em causa estão as palavras de Hernâni Carvalho a propósito das alegadas agressões de um homem aos seus dois enteados, de apenas um e três anos de idade, em Sintra.

O caso que envolve um funcionário dos serviços municipalizados da Câmara de Sintra ainda não foi a julgamento e o suspeito está em prisão preventiva, em regime domiciliário com pulseira electrónica.

Hernâni Carvalho defendeu no “Queridas Manhãs” que, se o homem vier a ser preso, deveria ser presenteado com a inscrição na testa “agredi uma criança de um ano“.

“Depois os presos explicam, têm uma conversa com ele, têm atitudes pedagógicas, levam-no a jogar à bola, fazem-lhe massagens“, prosseguiu o jornalista, considerando ainda, que “os presos são seres humanos” e que “não gostam destes proto-humanos”.

Estas palavras são interpretadas como um incitamento à violência, nomeadamente pelo deputado do PCP Miguel Tiago que considera, no seu perfil do Facebook, que o jornalista “não pode ficar impune”.

“Este eleito do PSD diz barbaridade atrás de barbaridade, mas quando a barbaridade é crime, as responsabilidades devem ser proporcionais”, diz ainda o deputado comunista.

Miguel Tiago partilha no Facebook um texto do militante comunista António Santos, escrito no blogue Manifesto 74, onde o deputado também escreve, e onde se realça que o jornalista decidiu dar “o salto qualitativo e passar diretamente do «comentário da criminalidade» à atividade criminal propriamente dita“.

António Santos realça também a ligação do comentador da SIC ao PSD, apontando que é atualmente, elemento da Assembleia Municipal de Sintra, eleito pelos sociais-democratas, e acusa-o de ter apelado “publicamente a que se cometam atos de violência contra o suspeito de um crime”.

Para este militante do PCP é evidente que Hernâni Carvalho incorre no crime de “Instigação pública a um crime”, previsto pelo artigo 297.º do Código Penal, que refere que “Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal“.

António Santos aponta ainda o dedo à SIC, realçando que “este crime de instigação pública a um crime é o prato da casa na estação televisiva de Carnaxide“.

“A SIC recorre de forma sistemática e consciente à boçalidade como engodo de audiências, sendo frequentes os apelos à violência contra suspeitos, arguidos, condenados e absolvidos”, acusa António Santos.

Hernâni Carvalho / Flickr

“Agredi uma criança de um ano”. Hernâni Carvalho quer uma inscrição na testa para suspeito de agressão

A rubrica de Hernâni Carvalho no “Queridas Manhãs” adiantou, entretanto, que o suspeito do crime visado pelo jornalista estava em liberdade condicional, quando foi detido por alegadamente agredir os enteados, depois de ter sido condenado por atentado ao pudor, sequestro e roubo.

[sc name=”assina” by=”SV, ZAP” source=”” ]