As forças de segurança fizeram ações de fiscalização rodoviária para controlar a circulação nas estradas. Foram pedidos comprovativos de deslocações, embora a lei não o contemple.

Com o país em estado de emergência, a quarentena é obrigatória e as deslocações estão restringidas apenas ao essencial. Este sábado, as forças de segurança estiveram a controlar a circulação nas estradas, nomeadamente na Ponte 25 de Abril, pedindo comprovativos aos cidadãos.

No entanto, o Público escreve este domingo que as forças de segurança não têm base legal para pedir este documento. O matutino conta que nas redes sociais têm surgido várias queixas de pessoas indignadas com este pedido das autoridades.

“A minuta que se disponibiliza não resulta de qualquer imposição legal. Mas atendendo aos casos que nos têm sido reportados pelas empresas, de que as forças de segurança já estarão a exigir a exibição de uma declaração de autorização de circulação, decidiu-se elaborar esta minuta por forma a evitar constrangimentos às empresas”, diz a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) no seu site.

Fonte do Ministério da Administração Interna confirmou ao jornal que a legislação do estado de emergência não estipula a exigência deste documento.

Ninguém na PSP assume que esteja a ser feita esta exigência. “Somos obrigados a confiar no que as pessoas nos dizem”, conta a comissária Cátia Brás, que coordenou a operação de fiscalização na Ponte 25 de Abril, este sábado.

“Esta gente não se preocupa. Acham que é um problema nosso e não deles”, salienta um dos agentes, que relata um caso que assistiu de um família com pranchas de surf no tejadilho e crianças lá dentro.

No mesmo sentido, no Porto também foi fiscalizada a circulação

. “Boa tarde. Qual é a razão da sua viagem?”, questionam aos condutores que vão passando junto à Rotunda do Bessa. Segundo o Público, os agentes fazem um registo de quantas pessoas viajam e avaliam se as justificações apresentadas têm o enquadramento legal necessário.

Caso a deslocação não se justifique, os agentes aconselham que a pessoa recolha a casa rapidamente, sem nenhum desvio desnecessário.

Hoje, o Ministério da Administração Interna esclareceu que “o facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência – onde vigora o dever geral de recolhimento – tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança”

As Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento”, lê-se ainda no esclarecimento.

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