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Frans Timmermans, vice-Presidente da Comissão Europeia

A Comissão Europeia desencadeou esta quarta-feira um procedimento sem precedentes contra a Polónia, que pode perder os seus poderes dentro do Conselho Europeu.

O artigo 7º do Tratado de Lisboa é definido por muitos como a “bomba atómica“, que nunca tinha sido utilizada até então. Esta sanção estava reservada para casos extraordinários, nomeadamente quando um Estado-membro não respeitasse as regras do bloco.

A Comissão Europeia decidiu então usar a bomba atómica contra a Polónia, após decidir que existe um “risco claro de grave violação de direito” naquele país. O que está por trás desta decisão da CE são duas leis aprovadas pelo Parlamento polaco na semana passada e que destroem a independência do poder judicial, ficando sob controlo político.

Os dois novos regulamentos, sobre o funcionamento do Supremo Tribunal e o Conselho Nacional do Poder Judiciário, que tem poderes para a nomeação de juízes, dão ao partido do governo, o poder de controlo das duas instituições. Os regulamentos ainda terão de ser submetida à aprovação do senado e do presidente.

Depois de Varsóvia ter recusado recuar nas reformas judiciais, que, segundo Bruxelas, leva a que “o aparelho judicial esteja sob o controlo político da maioria no poder”, o executivo comunitário propôs ao Conselho ativar o artigo 7º do Tratado da União Europeia.

Na comunicação da decisão em conferência de imprensa, Frans Timmermans, vice-presidente da Comissão, disse estar de “coração pesado” por acionar o artigo, mas lembrou que não “tinha outra escolha”, face à recusa das autoridades polacas, ao cabo de “quase dois anos” de contactos, em recuar nas reformas empreendidas, cita o Jornal de Notícias

.

Agora, com esta medida, está aberto o caminho para a discussão sobre o afastamento temporário da Polónia da intervenção nos destinos do projeto europeu.

Esta tarde, a Comissão Europeia deve tornar pública a decisão de acionar o artigo 7º do TUE, o que possibilita que os Estados-membros verifiquem “a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores referidos no artigo 2º por parte de um Estado-Membro”. O primeiro ponto desse artigo ainda prevê que, “antes de proceder a essa constatação, o Conselho deve ouvir o Estado-membro em questão”, podendo “dirigir-lhe recomendações, deliberando segundo o mesmo processo”, avança o Observador.

Esses passos já foram esgotados. Por exemplo, através das três cartas enviadas pela Comissão para Varsóvia ao longo dos últimos três anos, procurando sensibilizar o Governo polaco para a necessidade de separar claramente o poder executivo do judicial.

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