A transferência do crédito para outra entidade bancária “corresponde à celebração de novo contrato” e, por isso, deixará de contar para o IRS.

O Diário de Notícias avança que as famílias que contraíram empréstimo para comprar casa e o fizeram até ao final de 2011 ainda podem abater uma parcela dos juros ao IRS, mas se mudarem o crédito para outro banco à procura de melhores condições perdem o direito a esta dedução fiscal.

O esclarecimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira que, em resposta a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte, conclui que a transferência do crédito para outra entidade bancária “corresponde à celebração de novo contrato“.

A AT considera: “A verificar-se, à data presente, uma transferência do crédito à habitação para uma outra entidade bancária, o que mais não corresponde que à celebração de um novo contrato de crédito, não poderá o sujeito passivo beneficiar do disposto no artigo 78.º E [dedução de encargos com imóveis] do Código do IRS, uma vez que o mesmo ocorrerá em data posterior ao legalmente estabelecido para o efeito”.

O esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira ajuda a comprender por que motivo 2015 tinha sido o o ano em que o número de famílias que indicaram ter despesas com a compra de casa na sua declaração do IRS foi mais baixo, já que em 2008 foram 1,1 milhões e em 2015 baixou para 1,07 milhões de agregados.

A mudança do crédito de um banco para outro ganhou relevância nestes últimos anos, refletindo a dinâmica do mercado imobiliário.

Depois de vários anos com a torneira do crédito muito apertada, os bancos voltaram a estar mais disponíveis para emprestar dinheiro, com o regresso das campanhas que acentuam as vantagens de cada oferta.

A importância dos encargos com o empréstimo da casa em matéria de deduções à coleta do IRS sofreu um corte significativo de 2012 em diante

. Até aí, era possível abater 30% dos encargos com o crédito para compra de habitação própria e permanente até ao limite de 591 euros. Este valor era majorado em 10% em imóveis com uma classificação energética das classes A e A+.

O cerco a esta dedução foi uma das medidas delineadas no âmbito do programa de ajustamento financeiro a que Portugal teve de se submeter depois de pedir ajuda à troika.

O limite dedutível não só foi fortemente reduzido como passou apenas a ser possível abater uma parte dos juros e a amortização passou a ficar fora da equação. Além disso, só os empréstimos contratados até ao final de 2011 podem ainda ser usados para reduzir o imposto.

Atualmente é possível abater ao IRS 15% do montante gasto em juros com empréstimos para compra, construção ou beneficiação de imóveis até ao limite de 296 euros. Em contrapartida, as rendas mantiveram um regime mais generoso, atualmente balizado nos 502 euros por agregado.

Esta solução deu resposta a duas das linhas de ação defendidas pela troika: reduzir a fatia da despesa fiscal do Estado e desincentivar a compra de casa própria numa altura em que o nível de endividamento das famílias estava em valores máximos.

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