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O Governo aprovou esta quinta-feira a carta de condução por pontos, regime que vai entrar em vigor a 1 de junho do próximo ano, sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.
Em conferência de imprensa no Ministério da Administração Interna, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, explicou que vai existir um período de adaptação ao longo de um ano, estando previsto na proposta de lei hoje aprovada em Conselho de Ministros que o novo regime entre em vigor a 1 de junho de 2016.
João de Almeida adianta que a cada condutor é atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários. Todos os condutores terão a totalidade dos pontos no início do novo regime – mesmo os que tiverem cometido, no período anterior, infrações graves.
No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
O secretário de Estado explicou que a condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas vão ter um regime próprio, sendo subtraído aos condutores três pontos, nas multas graves, e cinco pontos, nas muito graves.
A justificação para esta penalização prende-se com o facto de cerca de um terço das vítimas mortais em acidentes de viação terem uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal.
Segundo João Almeida, a carta por pontos vai ser aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada em vigor da lei e as infrações cometidas antes de 1 de junho de 2016 continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.
A partir de 1 de junho de 2016, todos os automobilistas portugueses vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos.
A proposta de lei estabelece que a subtracção de pontos ao condutor tem níveis intermédios, que têm de frequentar ações de formação de segurança rodoviária quando têm quatro pontos e realizar um novo exame de código quando ficam apenas com dois.
Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem título de condução durante dois anos e tem de tirar novamente a carta de condução.
/Lusa
Este governo(?) constituído por uma grande margem de licenciados em Direito,indica que as Leis,designadamente,esta em causa,não terá efeitos rectroactivos.Se bem me lembro ensinava-se nas Faculdades que a Lei ,nunca era rectroactiva.Parece que aquilo que é anunciado como uma tolerância,(bonzinhos para com o povo) ,não passa de um principio existente desde há muito.
Como as pessoas boas são tão absorvidas em fazer o bem que até inventam a pólvora.