Manuel de Almeida / Lusa

O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, José António Vieira da Silva

As novas regras de acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI) entram em vigor a partir de 27 de Setembro e deixam de excluir deste apoio as pessoas com carros, barcos, aeronaves ou outros bens móveis de valor superior a 25 mil euros.

As alterações ao regime jurídico do RSI visam reforçar a sua “capacidade integradora”, protegendo os grupos mais frágeis e vulneráveis, justifica o Governo no decreto-lei publicado em Diário da República esta sexta-feira.

As novas medidas entram em vigor a 27 de Setembro próximo e vão permitir que pessoas com móveis, como carros, barcos e aeronaves, de valor superior a 25.279 euros, possam concorrer ao RSI, destaca o Jornal de Negócios .

Esta publicação lembra que o Governo “alarga critérios e facilita acesso à prestação de combate à pobreza, revertendo parte das restrições introduzidas por Mota Soares“, o anterior detentor da pasta da Segurança Social, no Executivo de Passos Coelho.

Deixa de haver diferença entre nacionais e estrangeiros

Entre as alterações previstas destaca-se o facto de passar apenas a ser exigido a quem requer o RSI que esteja em situação legal no país, deixando de haver diferença entre os cidadãos nacionais e os estrangeiros, como acontecia até aqui, apesar da declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional, em 2015.

O reconhecimento do direito à prestação passa a ser a partir da data em que o requerimento esteja devidamente instruído, não o fazendo depender “da celebração do programa de inserção, o qual, por condicionar nos anos mais recentes a data do reconhecimento do direito à prestação, sofreu uma forte descaracterização”, refere o decreto-lei.

“Considera-se que o acordo de inserção deve promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários e dos agregados familiares em que se inserem, mediante compromisso, formal e expresso, assumido pelo beneficiário, enquanto instrumento promotor de uma efetiva inclusão social”, sublinha.

Também é salvaguardada a possibilidade de as pessoas que estão acolhidas em respostas sociais temporárias com plano pessoal de inserção, internadas em comunidades terapêuticas, na rede nacional de cuidados continuados integrados ou a cumprirem pena de prisão, possam requerer esta prestação antes da saída.

O pagamento será iniciado no mês da saída ou da alta, favorecendo “a inserção e o regresso à vida ativa”.

A renovação anual da prestação passa a ser efetuada mediante “uma avaliação rigorosa da manutenção das condições de atribuição, através de verificação oficiosa de rendimentos, deixando de estar dependente de um processo burocrático de apresentação de um requerimento de renovação e restante documentação” por parte dos beneficiários.

O Governo afirma que as alterações agora introduzidas visam “dignificar esta prestação e reforçar a sua capacidade integradora e inclusiva, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão”.

Dados do Instituto da Segurança Social informam que o RSI foi atribuído, em junho, a 211.538 beneficiários, mais 2.541 (1,2%) face a maio.

O RSI é atribuído pelo período de 12 meses, renovável, sendo o beneficiário obrigado a comunicar, no prazo de 10 dias úteis, à entidade gestora competente “as alterações suscetíveis de influir na modificação, suspensão ou cessação do direito, bem como a alteração da residência”.

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