A Comissão Europeia vai avisar Portugal e outros 11 Estados-membros da União Europeia (UE) sobre a possibilidade de lhes aplicar procedimentos de infração por violação das leis referentes aos direitos dos passageiros, disseram esta quarta-feira fontes comunitárias à agência Lusa.

Em causa está, no entendimento de Bruxelas, uma alegada violação das regras da UE referentes aos direitos dos passageiros e, em particular, sobre a questão dos vouchers, dado que algumas transportadoras — nomeadamente aéreas — estão a tentar que os passageiros com voos cancelados devido à pandemia de covid-19 aceitem receber vales em vez de pedirem um reembolso, embora as normas comunitárias obriguem a que sejam dadas ambas as possibilidades.

Segundo a informação transmitida à agência Lusa por fontes europeias, Bruxelas vai por isso notificar por carta Portugal e outros 11 países, entre os quais a Bélgica, Bulgária, Espanha, República Checa, Grécia, França, Croácia, Itália, Luxemburgo, Malta e Polónia.

Portugal já tinha manifestado a sua preferência por esta opção dos vouchers em viagens canceladas, dadas as graves dificuldades de liquidez das companhias, com as transportadoras aéreas a serem as mais afetadas e a registarem quebras de operação que chegam aos 90% e prejuízos de milhares de milhões de euros.

Questionada esta quarta-feira pela agência Lusa, fonte oficial da Comissão Europeia não indica quais são os países visados, mas confirma que a instituição irá “manifestar as suas preocupações em cartas dirigidas aos Estados-membros em que se verifiquem problemas de cumprimento da legislação da UE”.

“Os consumidores europeus têm direito a um reembolso em dinheiro se é isso que querem. Ponto final”, afirmou Margrethe Vestager, vice-presidente executiva da Comissão Europeia, citada pelo semanário Expresso.

E irá, nessas cartas, “incluir a indicação de que irá considerar a possibilidade de instaurar processos por infração nos casos em que os Estados-membros não cumpram rapidamente a legislação da UE”, acrescenta a mesma fonte em resposta escrita enviada à agência Lusa.

“Os nossos serviços estão constantemente a acompanhar a situação nos Estados-membros”, assegura.

Ainda assim, todos os 27 Estados-membros receberão cartas sobre a questão dos vouchers, que poderão ser recomendações ou avisos de Bruxelas

, dependendo do seu nível de cumprimento das regras para direitos dos passageiros.

“Essas cartas são adaptadas às especificidades de cada Estado-membro. Embora estas cartas não deem formalmente início a processos por infração, iremos deixar claro que não hesitaremos em tomar medidas se os respetivos Estados-membros não o cumprirem [as regras] rapidamente”, adianta a fonte oficial da Comissão Europeia à agência Lusa.

Com as viagens suspensas na UE em resultado das medidas restritivas adotadas para conter a propagação da covid-19, foram várias as viagens canceladas, nomeadamente voos, e nessas situações as transportadoras são obrigadas a dar a escolher aos passageiros entre reembolsos em dinheiro ou vouchers para utilização, segundo ditam as regras comunitárias.

Porém, dada a dificuldade de liquidez das empresas, nomeadamente companhias aéreas, vários países como Portugal já tinham pedido numa carta enviada à Comissão que considerasse apenas a opção dos vouchers.

O executivo comunitário negou e veio antes esta quarta-feira pedir aos Estados-membros que tornem esta numa “alternativa viável e atrativa ao reembolso de viagens organizadas e serviços de transporte cancelados no contexto da pandemia”, em recomendações divulgadas para a retoma dos serviços de transporte.

Nessas recomendações, a instituição defende que estes vouchers devem ser cobertos por proteção em caso de insolvência, para assim levar mais clientes a optarem por esta via.

Além disso, segundo Bruxelas, estes vouchers devem ser reembolsáveis se não forem utilizados no espaço de 12 meses.

Para os casos em que é apenas dada ao passageiro a opção de receber um voucher devido ao cancelamento da sua viagem, a Comissão Europeia aconselha a que insistam no reembolso, sugerindo ainda que façam queixa junto as autoridades nacionais de defesa do consumidor.

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