Stringer / EPA

Numa carta endereçada ao Parlamento Europeu, Brunei pede “tolerância, respeito e compreensão” pelo desejo de preservar os seus valores tradicionais.

O Brunei enviou uma carta aos membros do Parlamento Europeu na qual defende a sua decisão de começar a punir casos de adultério e de sexo entre homossexuais com apedrejamento até à morte. As novas medidas fazem parte de um código penal que se baseia numa interpretação ultraconservadora da sharia, a lei islâmica.

Apesar de ser uma das nações de maioria muçulmana mais conservadores do continente, só a partir de 2014 é que o Brunei começou a prever penas como o apedrejamento, a flagelação ou a amputação para casos de roubo.

Apesar da onda de protestos, o novo código penal foi apresentado no início do mês de abril. Agora, numa carta endereçada ao Parlamento Europeu, a Missão Permanente do Brunei Darussalam junto da Organização das Nações Unidas pede “tolerância, respeito e compreensão” pelo desejo do país de preservar os seus valores tradicionais.

De acordo com o Público, a missiva realça que as críticas de vários países devem-se a um equívoco que o país quer esclarecer. Este tipo de punições serão raras: para os cidadãos serem condenados, o crime terá de ter como testemunhas “pelo menos dois homens com altos valores morais e piedosos”.

“As sentenças penais para o apedrejamento até a morte e amputação, impostas por crimes de roubo, adultério e sodomia têm um limiar de evidência extremamente alto, exigindo não menos do que dois ou quatro homens com altos valores morais e piedosos para a exclusão de todas as forma de evidências circunstanciais”, lê-se na carta.

Todavia, segundo o documento, é extremamente difícil encontrar tais homens hoje em dia, uma vez que só alcança este estatuto quem realiza “todos os deveres religiosos, se abstém de cometer pecados capitais e não está a cometer perpetuamente outros pecados menores”.

No que diz respeito à flagelação, a equipa da Missão Permanente do Brunei junto da ONU explica que, se tal punição for considerada pelos tribunais, as chicoteadas só serão executadas por pessoas do mesmo sexo do que o suposto condenado.

“O ofensor deve estar vestido, chicotear com força moderada e sem levantar a mão sobre a cabeça. O castigo não deve resultar na laceração da pele nem pode ser responsável por partir ossos e não deve ser infligido no rosto, cabeça, estômago, peito ou zonas íntimas”, pode ler-se na missiva.

Com a entrada em vigor deste novo código penal, o país passa a ter um sistema legal duplo baseado na lei comum e na sharia.

De acordo com a carta, a sharia “concentra-se mais na prevenção do que na punição, uma vez que o seu objetivo é educar, deter, reabilitar e nutrir. Não criminaliza nem tem qualquer intenção de vitimizar alguém com base na sua orientação sexual ou crença, incluindo relações entre o mesmo sexo. A criminalização do adultério e da sodomia é para salvaguardar a santidade da linhagem familiar e do casamento de muçulmanos individuais, especialmente as mulheres”.

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