António Cotrim / Lusa

O bónus salarial anunciado pelo Governo para os trabalhadores informais sem proteção social será pago diretamente ao trabalhador a partir de julho, anunciou a ministra do Trabalho esta quarta-feira.

Ana Mendes Godinho disse esta quarta-feira que o novo apoio de 438,81 euros para trabalhadores sem proteção social estará disponível em julho, tendo como contrapartida a inscrição na Segurança Social “independentemente do tipo de vínculo”.

“O objetivo é estes trabalhadores terem uma prestação de 438 euros em julho – estamos a preparar o sistema para que seja implementado a partir de julho – e que seja pago até dezembro, devendo depois a pessoa ficar vinculada ao sistema, independentemente do tipo de vínculo (…) durante 30 meses”, disse a ministra.

A governante, que falava em audição na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito da discussão na generalidade da proposta de Orçamento Suplementar, especificou, em resposta aos deputados do Bloco de Esquerda e do PCP, que o tipo de vínculo à Segurança Social destes trabalhadores poderá ser como trabalhador independente ou como trabalhador por conta de outrem.

“A medida que consta do PEES [Programa de Estabilização Económica e Social] e tem financiamento no Orçamento Suplementar, tem como objetivo que o trabalhador fique vinculado à Segurança Social com um vínculo adequado à relação que tiver, não é obrigatório que seja como trabalhador independente”, afirmou Ana Mendes Godinho.

A ministra respondia à deputada Diana Ferreira, do PCP, que defendeu que a vinculação obrigatória à Segurança Social não devia ser como trabalhador independente, mas sim como dependente, já que em muitos casos a situação é essa.

Em causa está o apoio para trabalhadores sem proteção social, os chamados trabalhadores informais, de 438,81 euros por mês e, segundo o PEES, implica “vinculação ao sistema de proteção social, por referência a esse valor, durante 36 meses”, sendo a contribuição social “reduzida a 1/3 até ao final deste ano”.

“O complemento de estabilização, esse dirigido aos trabalhadores, será pago diretamente aos trabalhadores, com vencimento até dois salários mínimos nacionais (1270 euros) e com perda de rendimento e a Segurança Social pagará em julho diretamente aos trabalhadores”, assegurou ainda Ana Mendes Godinho. “O objetivo dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, com o objetivo de mitigar a perda de rendimento familiar”.

O Diário de Notícias precisa que este apoio extraordinário é pago uma única vez, em julho.

Empresas podem renovar lay-off por menos de um mês

Também nesta quarta-feira, o jornal especializado Eco escreve que as empresas que tenham recorrido ao regime de lay-off simplificado podem pedir à Segurança Social a prorrogação desse apoio por um período inferior a 30 dias.

“O esclarecimento foi publicado pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), que salienta ainda que o empregador tem de indicar, no requerimento de renovação do regime, os trabalhadores que continuam abrangidos pela medida”.

Na prática, explica o mesmo jornal, a DGERT esclarece agora que o pedido de prorrogação não tem de abranger um mês completo. Antes, a “prorrogação do lay-off simplificado pode ser requerida por um período inferior a 30 dias”.

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