O tribunal do trabalho de Berlim-Brandemburgo condenou esta quinta-feira as autoridades da capital alemã a indemnizar uma professora muçulmana que não foi contratada por usar véu.

Segundo o tribunal, essa discriminação só poderia ser admissível caso o facto de usar o véu representasse um “perigo concreto para a paz escolar“, algo que não pôde ser provado pelo governo de Berlim.

A mulher, que tinha perdido num tribunal de primeira instância, deverá ser indemnizada com o valor de dois salários mensais, cerca de 8.680 euros, embora a sentença ainda possa ser recorrida.

Em declarações recolhidas pela emissora regional pública RBB, o novo titular de Justiça de Berlim, Dirk Behrendt, considerou que se trata de uma decisão positiva para lutar contra a discriminação e declarou que é “o princípio do fim da lei de neutralidade” da cidade, que proíbe usar símbolos religiosos nas escolas, na polícia e nos organismos judiciais.

A resolução voltou a suscitar o debate sobre a presença de símbolos religiosos nas salas de aula na Alemanha, regulada de maneira diferente nos diferentes governos federados.

O comissário do governo berlinense para a Integração, Andreas Germershausen, elogiou a decisão e disse confiar que esta seja a base para uma revisão da lei de neutralidade berlinense, de modo a que se permita o uso do véu nos colégios assim como noutras instituições públicas.

“Para as mulheres com véu que vivem em Berlim e para as responsáveis das associações muçulmanas e das iniciativas contra a discriminação hoje é um bom dia, já que a sentença envia a clara mensagem de que não se pode discriminar ninguém por usar um lenço na cabeça”, declarou em comunicado.

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