O empresário Joe Berardo não acata a decisão dos tribunais que determina que deve demolir uma casa de banho de luxo que construiu no terraço de um apartamento em Lisboa, com vista para o Palácio das Necessidades. O caso arrasta-se desde 2007 com Berardo a contestar as ordens judiciais.

O primeiro episódio desta história que é relatada pelo Público remonta a 2007 quando Berardo resolveu construir uma ampla casa de banho no terraço do apartamento que detém na Avenida Infante Santo, em Lisboa.

O empresário madeirense mudou-se para o último andar do edifício e, deparando-se com problemas de infiltrações e outras lacunas de construção, resolveu fazer obras para impermeabilizar a cobertura. Aproveitou então para fechar as varandas e o terraço, onde construiu uma casa de banho de luxo que tem vista para o Palácio das Necessidades.

Um vizinho do oitavo andar, um médico, apresentou queixa da obra, alegando que era ilegal por Berardo não ter, alegadamente, obtido a aprovação dos restantes residentes do prédio.

O Público nota que apesar de o espaço em causa ser de acesso exclusivo de Berardo, estava inserido nas partes comuns do prédio, o que significa que as obras teriam que ser aprovadas pelos condóminos.

Além disso, Berardo teria que solicitar a autorização da Câmara Municipal de Lisboa e do Instituto do Património Arquitectónico, uma vez que a obra está próxima do Palácio das Necessidades, algo que o empresário também não terá feito.

A Câmara Municipal de Lisboa chegou a decretar o embargo à obra, mas isso nunca se verificou na prática, por razões que não se conhecem, como destaca o Público.

Um tribunal de primeira instância condenou Berardo a demolir a obra e a repor a configuração original do prédio, mas o empresário recorreu. Em 2017, uma nova sentença voltou a condenar Berardo.

Em 2018, o coleccionador de arte levou o caso ao Tribunal Constitucional, argumentando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto”, como cita o Público. O empresário também alegou que a obra se justificava pelo “risco mortal” que as varandas representavam para os seus netos.

“A realização dos direitos fundamentais não se encontra vedada, desde que [o réu] cumpra o regime legal em vigor“, decidiu o Constitucional, dando força à decisão de primeira instância.

Berardo insiste, contudo, que a obra está dentro da lei e que foi aceite pelos condóminos numa reunião de condomínio. “Desde quando é que uma reunião de condomínio revoga uma decisão judicial?”, questiona porém a advogada do médico queixoso citada pelo Público.

O processo que teve início há cerca de 12 anos deverá, assim, continuar nos tribunais.

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