O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, o novo diploma que assegura o direito de preferência dos arrendatários na transmissão de habitações, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de “local arrendado há mais de dois anos”.
No âmbito da reapreciação do decreto que “garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários”, na sequência do veto do Presidente da República, o novo diploma foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.
No dia 1 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação
, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.O diploma para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários tinha sido aprovado pelo Parlamento em 18 de julho, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Este diploma integra o pacote legislativo sobre habitação, com um total de 30 iniciativas, das quais oito são propostas de lei do Governo.
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