O militante de extrema-direita responsável pelo massacre que, em 2011, matou 77 pessoas na Noruega venceu o processo no qual alegava estar a ser alvo de “tratamento desumano” na prisão.

O tribunal decidiu a favor de Anders Breivik no processo contra o Estado norueguês no qual o homicida alegava ser alvo de “tratamento desumano” no estabelecimento prisional onde está a cumprir pena, avança a BBC.

O militante de extrema-direita desafiou o Governo norueguês por causa do isolamento a que está sujeito, dizendo que passa quase 24 horas por dia fechado na cela, sem contacto com ninguém, a não ser a comunicação feita por uma barreira de vidro com os funcionários da prisão.

A juíza responsável pelo caso, Helen Andenaes Sekulic, afirmou que o direito de não ser sujeito a tratamento desumano representa “um valor fundamental de uma sociedade democrática” e que também se aplica a “terroristas e assassinos”.

Sekulic considera ainda que, na altura em que foram determinadas as condições em que foi colocado, as autoridades não tiveram em conta o seu estado mental.

A juíza teve também em conta o facto de Breivik ter sido acordado a cada meia hora à noite durante um longo período de tempo e de ser sujeito a revistas pessoais que implicam que tenha de se despir em frente a agentes do sexo feminino.

“Em conjunto com as outras restrições rigorosas a que estava sujeito, este foi considerado como um tratamento degradante que vai contra a Europeia dos Direitos do Homem”, disse, citada pela NRK.

Por outro lado, a juíza considerou que os direitos relativamente à sua vida privada e familiar não foram violados, algo de que o homicida também se queixava.

O tribunal determinou ainda que o estado norueguês fica responsável por pagar os 35 mil euros relativos aos custos do julgamento.

Breivik foi responsável pelo massacre que, em julho de 2011, matou 77 pessoas – oito numa explosão junto à sede do governo em Oslo e 69 estudantes a tiro na ilha de Utoya, durante um campo da Juventude Trabalhista.

O homicida foi condenado a uma pena de 21 anos de prisão, que pode ser prolongada enquanto for considerado um homem perigoso.

ZAP