Uma mulher e o sindicato onde trabalha não se entendem quanto ao período do dia em que a trabalhadora pretende usufruir do direito à amamentação. O caso é divulgado pela Rádio Renascença e passa-se no Sindicato dos Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte.
Manuela Moreira e a estrutura sindical, que é também a sua entidade patronal, não conseguem alcançar um acordo quanto ao período em que ela usufruirá do direito à amamentação do filho. Ela pretende chegar ao trabalho às 10h da manhã, em vez das 9h do horário habitual, mas o Sindicato não permite, alegando que é nesse período que se verifica maior afluência.
Conforme avança a Rádio Renascença, o Sindicato já aceitou a pretensão desta mãe de sair às 17h, em vez das 18h, mas não há entendimento quanto ao horário matinal.
“A minha filha mama por volta das sete da manhã e, depois disso, não tenho transporte para conseguir estar aqui às 9 da manhã. Já lhes tentei explicar isso por diversas vezes, mas eles respondem que eu cismei com este horário, que eles também cismaram com o horário deles e então não saiem daqui, só indo para tribunal”, explica Manuela Moreira à Renascença.
Esta mãe trabalhadora tem chegado ao local de trabalho um pouco antes das 10h e é obrigada a sair, com a indicação de que só pode entrar às 14h. Passa então as suas manhãs sentada à porta do Sindicato e considera que o discurso desta entidade “não é válido”.
Manuela Moreira repara que o Sindicato frisa que dispensá-la entre as 9 e as 10 horas da manhã causa “grande distúrbio”, por ser o “horário de maior afluência”, mas nota que não a “deixam pegar de manhã”.
Entretanto, arrisca um processo disciplinar e só recebe as horas em que efectivamente trabalha.
Ouvido pela Renascença, o Sindicato ter-se-á mostrado “disponível para alterar a sua posição, se as autoridades competentes provarem que, nestes casos, em que não há acordo, a funcionária é que decide o horário pretendido” para a amamentação.
A Autoridade para as Condições do Trabalho e a Comissão para a Igualdade no Trabalho vão agora analisar o caso. Mas a advogada Rita Pereira Garcia, especialista em Direito do Trabalho, aponta à Renascença que há um parecer que salienta que a vontade da mãe deve prevalecer, embora a Lei não inclua esse dado.
SV, ZAP
O sindicato devia ter vergonha, primeiro esta o bem do bebé, ainda bem que os sindicatos existem para defender os trabalhadores, é lamentável.