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A Coronel Regina Mateus, diretora do Hospital das Forças Armadas

Altas patentes do exército arriscam ir a tribunal por ajustes diretos e má gestão no Hospital das Forças Armadas. A situação foi denunciada numa auditoria do Tribunal de Contas.

Uma auditoria do Tribunal de Contas revelou uma cenário caótico na gestão do Hospital das Forças Armadas (HFAR). Falta de pessoal, chefias sem competências adequadas para as funções, desorganização na gestão, amadorismo na contabilidade, irregularidades em aquisições e milhões por contabilizar são algumas das críticas apontadas, noticia o semanário Expresso.

O Tribunal de Contas conclui que a administração do hospital “não tem exercido todas as competências de gestão e de controlo interno legalmente exigidas”. O estado da situação pode mesmo levar a que altas patentes arrisquem ser julgadas em tribunal.

Segundo o Público

, em causa estão Regina Mateus, a única mulher general em Portugal, que esteve à frente do Hospital das Forças Armadas, e o seu antecessor, o brigadeiro-general António Lopes Tomé.

O jornal admite a possibilidade de ambos virem a ser multados, nomeadamente devido à contratação de pessoal médico por ajuste direto, entre 2016 e 2019. É também visada a contratação de serviços de apoio à gestão administrativa, naquilo que o Tribunal de Contas considera ter sido uma “aparência de legalidade”.

Isto porque duas das empresas convidadas pelas Forças Armadas a apresentar proposta “tinham um administrador comum e o mesmo representante legal”. O Tribunal de Contas também admite a possibilidade de ter havido concertação entre as duas empresas, por apresentarem “aspetos coincidentes”.

António Lopes Tomé argumenta que eventuais irregularidades são justificadas por “graves dificuldades de gestão” e não por negligência. O tribunal parece confirmar esta alegação, revelando ainda falta de preparação da estrutura hierárquica e funcional para a dinâmica diária de um hospital. Ainda assim, o Tribunal de Contas tem as suas dúvidas.

“Apesar de se reconhecer que as circunstâncias evocadas constituíram e constituem condicionantes à gestão, podendo contribuir como atenuantes na avaliação do grau de culpa e, caso seja instaurado processo de julgamento de responsabilidades financeiras, influir na graduação da multa, o tribunal entende que as mesmas não afastam a censurabilidade da conduta destes responsáveis“, lê-se no relatório da auditoria.

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