Oscar in the middle / Flickr
A notícia de uma que uma mulher foi multada por conduzir de chinelos, em França, despoletou a dúvida em alguns portugueses. Mas, com o calor em alta e as viagens para a praia a aumentarem, não tem que se afligir, pode conduzir de chinelos sem problemas.
A Associação do Consumidor Deco veio esclarecer que “o Código da Estrada não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução”, pelo que não é proibido conduzir de chinelos.
A Deco frisa que o artigo 11.º do Código da Estrada determina apenas que os condutores devem “abster-se da prática de actos susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança” e que devem “evitar situações que coloquem em causa a sua capacidade de guiar sem representar perigo, para si e para os outros”.
“Não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu”, explica ainda Pedro Miguel Silva
, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em declarações ao Diário de Notícias.José Miguel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, frisa, contudo, que, “em caso de acidente”, o argumento dos chinelos poderá ser usado como causa de uma eventual condução menos prudente do condutor, o que dará então azo a uma multa entre os 60 e os 300 euros.
É, portanto, tudo uma questão de “bom senso”, conclui a Deco.
ZAP
nao da multa pode,se conduzir com chinelos e tambem em tronco nu a leia a sim o diz