O Acordo Ortográfico de 1990 está envolto em polémica desde que começou a ser utilizado – e Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor”, defende que o diploma é inconstitucional.
Durante a visita de Estado a Moçambique, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações à RTP África, admitiu repensar o Acordo Ortográfico de 1990.
O chefe de Estado português revelou que, a título particular, não segue o novo acordo, ao contrário do que é exigido nos documentos oficiais. Marcelo Rebelo de Sousa afirmou ainda que se Moçambique e Angola rejeitarem o novo acordo, será “uma oportunidade para repensar essa matéria”.
O embaixador Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor” (Guerra & Paz), é um acérrimo defensor da abolição do acordo.
Em declarações ao JPN, afirma que esta “não é uma questão de opinião, mas sim um problema jurídico” e que o processo ficou pela fase da ratificação, o que não chega para pôr um acordo em vigor.
Segundo o embaixador, o acordo “nunca reuniu unanimidade dos países e, portanto, nunca esteve em condições, nem está, de poder entrar em vigor, porque Angola e Moçambique não o ratificaram.
Em Portugal, para esse acordo poder entrar em vigor, tinha de continuar o processo que parou na ratificação, em 1991, e não se chegou a fazer referendo, não se chegou a publicar o aviso no Ministério dos Negócios Estrangeiros e não se chegou a publicar um decreto a seguir a isso.”
O Professor de Direito Internacional assegura que a “aplicação do acordo está a ser feita de uma forma manifestamente inconstitucional” porque apoia-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de janeiro e “qualquer ato que a administração pratique tem que ter o apoio numa lei ou num decreto-lei, nunca se pode legislar por uma resolução”.
O Embaixador assevera ainda que “o novo Acordo Ortográfico é uma estupidez crassa que desfigura completamente a língua portuguesa.”
Apesar de todos os países terem o direito à evolução da sua língua, de acordo com Carlos Fernandes, o Governo português está proibido, por força do Artigo 43 da Constituição, de orientar a cultura e a educação “segundo directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”
Por fim, o autor acredita que, apesar de o Presidente da República não legislar sozinho e não ter poderes executivos, o facto de ponderar repensar o Acordo Ortográfico é já um avanço para a discussão da matéria.
Foi a maior asneira que fizeram ao tentarem fazer um acordo não tendo em conta a língua mãe de onde derivaram as línguas latinas! Ficou um remendo de tal modo confuso que os falantes mais novos não sabem como escrever! Nós que sempre nos orgulhámos da Língua de Camões, não aceitámos e não escrevemos com base neste acordo! E, ainda bem, pois pelos vistos foi um acordo sem base jurídica! Que o Chefe da Nação consiga anular tamanha asneira!